ATO CONVOCATÓRIO DE CADASTRAMENTO DE ATLETAS
Rio de Janeiro, 21 de Março de 2025.
A SOCIEDADE BRASILEIRA DE SALVAMENTO AQUÁTICO – SOBRASA, entidade nacional de administração do Salvamento Aquático Desportivo (Lifesaving), com base no disposto no Art. 44-D, §1º, do Estatuto Social, convoca os atletas interessados a realizarem o cadastramento obrigatório com a finalidade de se habilitarem ao exercício do voto e/ou à candidatura na futura eleição da Comissão de Atletas, a ser regulada por edital próprio, nos termos do Estatuto.
1. FINALIDADE
1.1. Este Ato tem como objetivo promover o cadastramento dos atletas junto à SOBRASA afim de que fiquem habilitados a participar do pleito eleitoral da Comissão de Atletas, conforme previsto estatutariamente.
1.2. A eleição para Comissão de Atletas será regida por edital próprio, a ser publicado oportunamente no site da SOBRASA, nos termos do §1º do art. 44-D c/c art. 64-A.
2. REQUISITOS PARA CADASTRAMENTO
2.1. Poderão se cadastrar os atletas individuais que atuem em modalidades atinentes à SOBRASA e assim o declarem por documento específico a ser disponibilizado no site oficial da SOBRASA (www.sobrasa.org).
2.2. O atleta individual que declarar atuação em uma das modalidades de Salvamento Aquático (Lifesaving) deverá apresentar comprovante de vínculo ou participação, atual ou dos últimos 2 (dois) anos, com entidade desportiva ou em competição oficial vinculada ao desporto Lifesaving.
3. PRAZO E FORMA DE CADASTRAMENTO
3.1. O prazo para cadastramento terá duração de 10 (dez) dias, iniciando-se em 24/03/2025 e encerrando-se em 03/04/2025.
3.2. Para cadastrar-se, o interessado deverá baixar o “Formulário de Cadastramento” abaixo, preencher, e enviar os documentos solicitados e acompanhar este Ato Convocatório.
3.3. O interessado deverá encaminhar, dentro do prazo previsto, os documentos abaixo relacionados para o e-mail da SOBRASA sobrasa@sobrasa.org:
I. “Formulário de Cadastramento” devidamente preenchido e assinado;
II. Comprovante de vínculo ou participação, atual ou dos últimos 2 (dois) anos, com entidade desportiva ou em competição oficial vinculada ao desporto Lifesaving;
III. Documento de Identificação;
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Somente os atletas regularmente cadastrados dentro do prazo estarão aptos a votar e/ou se candidatar no processo eleitoral da Comissão de Atletas.
4.2. A relação nominal dos atletas cadastrados e habilitados será publicada no site oficial da SOBRASA no prazo de até 7 (sete) dias após o encerramento do período de cadastramento.
4.3. Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser solicitados por meio do e-mail sobrasa@sobrasa.org.
Fábio Braga Martins
Presidente da SOBRASA e Diretor de Esporte da SOBRASA em exercício
Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático
E-mail: bragagv@yahoo.com.br ou (21) 98100-5001.