A SOCIEDADE BRASILEIRA DE SALVAMENTO AQUÁTICO – SOBRASA, por meio do seu Diretor de Esportes, no uso das atribuições conferidas pelo art. 64-A do Estatuto Social, e em conformidade com os arts. 44-B, 44-C, 44-D e 44-A, torna pública a abertura do processo eleitoral para a eleição da Comissão de Atletas e para a indicação dos representantes das demais categorias que comporão o Conselho Desportivo da SOBRASA, conforme as disposições estatutárias e os critérios abaixo:
1.1. Este edital tem como objetivo regulamentar, de forma conjunta, as seguintes ações:
2.1. A Comissão de Atletas será composta por dois (2) integrantes, nos termos do art. 44-D, caput, do Estatuto Social.
2.2. Conforme o disposto no art. 44-D, §1º, o processo eleitoral da Comissão de Atletas será regulamentado pela própria Comissão, com previsão obrigatória de cadastramento prévio de atletas habilitados e possibilidade de voto à distância.
2.3. Para esta eleição inaugural, e considerando a inexistência prévia da Comissão de Atletas, a regulamentação será feita provisoriamente pelo Diretor de Esportes da SOBRASA, com apoio institucional da Presidência, nos termos do Art. 44-D, §1º, parte final.
2.4. O cadastramento dos atletas habilitados já foi realizado, por meio de Ato Administrativo publicado em 24 de março de 2025, encerrando-se em 03 de abril de 2025.Não será admitida a habilitação de novos atletas para este ciclo eleitoral.
2.5. A votação ocorrerá por meio de reunião online ou meio digital, a qual possibilite a contabilização dos votos.
3.1. Conforme o art. 44-B do Estatuto, as seguintes categorias deverão indicar formalmente seus representantes para o Conselho Desportivo:
Categoria | Quantidade de Representantes |
Assembleia Geral | 2 |
Conselho Deliberativo | 2 |
Conselho Consultivo | 2 |
Entidades Estaduais de Administração do Salvamento Aquático Desportivo | 1 por entidade |
Entidades de Prática Desportiva | 2 |
3.2. As indicações deverão conter, obrigatoriamente:
3.3. Os ofícios com as indicações completas deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail institucional: sobrasa@sobrasa.org. O assunto do e-mail deverá seguir o seguinte padrão: [Indicação] Nome da Categoria – Nome do Indicado
4.1. Em cumprimento ao art. 64-A do Estatuto, as eleições e as indicações ora convocadas deverão ocorrer no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação deste edital.
4.2. Sendo este edital publicado em 04 de abril de 2025, o prazo final para a conclusão das eleições e recepção das indicações é 02 de junho de 2025, impreterivelmente.
4.3. As indicações e os atos eleitorais realizados fora deste prazo serão considerados nulos.
5.1. Este edital será publicado:
6.1. As categorias indicantes devem assegurar que seus representantes estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários e não se enquadrem nas hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 44-C, §3º do Estatuto.
6.2. As dúvidas e solicitações de esclarecimento deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: sobrasa@sobrasa.org
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Esportes da SOBRASA, com apoio institucional da Presidência.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Fábio Braga Martins
Presidente da SOBRASA e Diretor de Esporte da SOBRASA em exercício
Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático
E-mail: bragagv@yahoo.com.br ou (21) 98100-5001.