EDITAL Nº 002/2025
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO DESPORTIVO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE SALVAMENTO AQUÁTICO – SOBRASA
A SOCIEDADE BRASILEIRA DE SALVAMENTO AQUÁTICO – SOBRASA, por meio de seu Presidente e Diretor de Esportes em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando a conclusão do processo de cadastramento de atletas (Ato Convocatório de Cadastramento de Atletas, publicado em 21 de março de 2025) e a constituição dos membros do Conselho Desportivo por meio da eleição da Comissão de Atletas e da indicação dos representantes das demais categorias (conforme Edital Nº 001/2025, publicado em 04 de abril de 2025, com prazo final em 02 de junho de 2025), CONVOCA os membros do Conselho Desportivo da SOBRASA para a eleição do Presidente deste Conselho, nos termos do Art. 44-C do Estatuto Social e demais disposições aplicáveis.
1.1. O presente Edital tem como finalidade convocar os membros do Conselho Desportivo da SOBRASA, devidamente constituído conforme os Editais anteriores, para a eleição do Presidente do Conselho Desportivo, que também exercerá a função de Diretor de Esportes da SOBRASA, conforme Art. 32, §4º, e Art. 41, VII, do Estatuto Social.
2.1. A eleição para Presidente do Conselho Desportivo da SOBRASA ocorrerá no dia 05 de junho de 2025.
2.2. A sessão de votação terá início às 19h00 e encerramento às 20h00 (horário de Brasília).
2.3. A eleição será realizada por meio de reunião virtual dos membros do Conselho Desportivo, cujo link de acesso e instruções serão enviados aos conselheiros habilitados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para o e-mail cadastrado.
3.1. Estarão aptos a votar os membros do Conselho Desportivo da SOBRASA, conforme composição estabelecida no Art. 44-B do Estatuto Social e devidamente formalizados após o processo regido pelo Edital Nº 001/2025.
4.1. A eleição do Presidente do Conselho Desportivo será decidida pela maioria dos votos dos seus integrantes, observados os seguintes pesos, conforme Art. 44-C, incisos I e II, do Estatuto Social: a) Votos do Presidente da SOBRASA e dos representantes da Assembleia Geral, Conselho Deliberativo e Conselho Consultivo: peso 6 (seis) cada. b) Votos dos representantes das entidades estaduais de administração do Salvamento Aquático Desportivo, da Comissão de Atletas e das entidades de prática desportiva: peso 1 (um) cada.
5.1. Poderão candidatar-se ao cargo de Presidente do Conselho Desportivo os interessados que atenderem aos requisitos de elegibilidade previstos no Estatuto Social, especialmente os dispostos no Art. 44-C, §2º e §3º.
5.2. O período para registro de candidaturas será de 03 de junho de 2025 até às 18h00 do dia 04 de junho de 2025.
5.3. O pedido de registro de candidatura deverá ser encaminhado para o e-mail institucional da SOBRASA (sobrasa@sobrasa.org), com o assunto “Candidatura Presidência Conselho Desportivo – [Nome do Candidato]”, contendo: a) Nome completo e CPF do candidato; b) Declaração de candidatura assinada; c) Cópia de documento oficial com foto; d) E-mail e telefone de contato; e) Declaração de que cumpre os requisitos de elegibilidade estatutários.
5.4. A lista de candidaturas deferidas será divulgada no site oficial da SOBRASA até o dia 04 de junho de 2025.
6.1. A eleição para Presidente do Conselho Desportivo será organizada, presidida e conduzida por uma Comissão Eleitoral composta por três integrantes estranhos aos órgãos estatutários da SOBRASA e sem vínculos de parentesco, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, com qualquer dirigente da SOBRASA, conforme Art. 44-C, §4º, do Estatuto Social.
6.2. A composição da Comissão Eleitoral será divulgada por ato próprio no site oficial da SOBRASA antes do início do período de registro de candidaturas.
7.1. O mandato do Presidente do Conselho Desportivo será de 4 (quatro) anos, permitida uma reeleição para mandato imediatamente subsequente, conforme Art. 44-C, §1º, do Estatuto Social.
8.1. Este edital será publicado: a) No site oficial da SOBRASA: www.sobrasa.org. b) Em órgão de imprensa de ampla circulação, em mídia digital ou impressa, por três vezes.
9.1. As dúvidas e solicitações de esclarecimento referentes a este edital deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: sobrasa@sobrasa.org.
9.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ouvida, se necessário, a Diretoria de Esportes em exercício.
Rio de Janeiro, 2 de Junho de 2025.
Fábio Braga Martins
Presidente da SOBRASA e Diretor de Esportes da SOBRASA em exercício
Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático