PROJETO DE LEI Nº 002/2025 DO LEGISLATIVO Institui o Dia Municipal de Prevenção de Afogamentos, inclui a prática “Go Blue” e dá outras providências.
Resumo: A Câmara Municipal de São Francisco do Oeste, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas Prerrogativas Constitucionais, aprova e a Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção de Afogamentos, a ser celebrado anualmente no dia 19 de novembro, com objetivo de conscientização, prevenção e educação da população sobre os riscos e formas de evitar afogamentos.
Art. 2º – Na semana que compreender a data mencionada no artigo 1º, o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes e em parceria com entidades civis, escolas, Corpo de Bombeiros, ONGs e profissionais da saúde e segurança, poderá promover: I – Campanhas educativas em escolas, comunidades e meios de comunicação; II – Oficinas e palestras sobre primeiros socorros e prevenção de acidentes aquáticos; III – Atividades recreativas com orientação preventiva em locais públicos, como balneários, açudes, rios e piscinas; IV – Divulgação de materiais informativos sobre prevenção de afogamentos; V – Realização da prática simbólica internacional “Go Blue”, que consiste na iluminação de prédios públicos com luz azul, uso de roupas ou adereços azuis e outras ações visuais, como forma de mobilização e sensibilização da sociedade sobre o tema.
Art. 3º – As atividades alusivas à data poderão ser incluídas no calendário oficial de eventos do município de São Francisco do Oeste/RN.
Art. 4º – A implementação das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, sem ônus obrigatório ao Poder Público.
Art. 5º – A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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