A presença de guarda-vidas se tornou obrigatória no horário de uso de piscinas dos clubes sociais, hotéis e de escolas particulares e públicas. A decisão está prevista na Lei nº 4.699/02 aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e sancionada pelo Governo do Estado. Os estabelecimentos que descumprirem a regra estabelecida pela lei serão multados em valores que variam entre R$ 1 mil a R$ 6 mil.
Além disso, ficou estabelecido que o Corpo de Bombeiros é o responsável pelo controle e a fiscalização das piscinas de uso coletivo procedendo a vistoria, aplicação de multas e a interdição e liberação da piscina, mediante lavratura de auto próprio. No entanto, o próprio cidadão deve atuar como principal fiscalizador.
“Se alguém frequenta um desses espaços e não observa a presença desse profissional, deve imediatamente chamar o responsável e exigir que seja contratado, afinal é a sua própria segurança que está em questão”, reforça o presidente da Alese, deputado estadual Luciano Bispo (PMDB-SE).
O autor do projeto de lei, o ex-deputado Jorge Araújo disse que a medida foi motivada por inúmeros acidentes que envolvia principalmente, crianças. Ele citou como exemplo o afogamento de uma criança na piscina da antiga Escola Parque. “Essa Lei visa dar maior segurança principalmente para as crianças”, destacou o autor da lei.
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