PROPOSTA DA ALIANÇA PISCINA+SEGURA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

PROPOSTA DA ALIANÇA PISCINA+SEGURA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO:
Liderado por Rafaelle Madorno – INATI

Ontem foi realizada a audiência pública na Câmara Municipal sobre o Projeto de Lei 489/2015. O objetivo foi chamar atenção para o tema e conseguir sensibilizar os Vereadores e o poder público municipal sobre a necessidade de investimento nesta área.

Com oradores do Corpo de Bombeiros, SOBRASA e Criança Segura, foi possível traçar um quadro e sensibilizar os presentes para o grave problema. A lei tem como objetivo implementar o programa de segurança aquática nas escolas e centros esportivos.

Alguns contatos foram feitos com a secretaria da educação e esportes para uma parceira do Corpo de bombeiros e as outras entidades presentes para ajudar na implementação do programa. A tv Câmara e o portal da Câmara colocaram o tema no ar. Leia matéria em http://www.camara.sp.gov.br/blog/audiencia-publica-discute-pl-que-pretende-prevenir-afogamentos/

Agradeço a suporte da Aliança Piscina + Segura para a mobilização. Agora é aguardar a aprovação do PL.

Rafaele Madormo – INATI

Palestras do TC Smicelato e Cap Antunes do CBPMSP e Professor Waltecir Lopes da SOBRASA, expondo sobre a necessidade de tornar a segurnaça aquática em lei.

Proposta 

Art. 1º – Fica instituído o “Programa Municipal de Segurança Aquática” tendo por escopo estabelecer ações de segurança visando a prestação de serviços de exercícios e treinamento e atividade aquática, na área de atividade física, desportiva e similar, no uso de suas responsabilidades e compromisso para a sociedade no que se refere à qualidade e segurança numa sessão, aula treinamento, atividades aquáticas em estabelecimentos com piscina, tanques aquáticos e similares.
Art. 2º- O Programa de que trata a presente lei será executado em escolas e projetos esportivos existentes no Município de São Paulo
Art. 3º- Para efeitos desta lei consideram-se ações de orientação e prevenção de Segurança Aquática:
I- Divulgar por intermédio de palestras, campanhas e outros meios, práticas adequadas referentes ao ambiente aquático visando diminuir acidentes;
II- conscientizar a população paulistana acerca de riscos e perigos nos ambientes aquáticos, desmistificando assim mitos acerca dos mesmos;
III- formar cidadãos multiplicadores, que possam difundir o uso de práticas seguras nos ambientes aquáticos.
Art.4º- As ações do “Programa Municipal de Segurança Aquática, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, poderão ser implementadas pela Secretaria Municipal de Esportes, em parceria com entidades desportivas e empresas ligadas às atividades aquáticas.
Parágrafo único- Para à consecução dos objetivos deste artigo, o Município de São Paulo poderá firmar convênios que se façam necessários para a implementação das ações do “Programa Municipal de Segurança Aquática”.
Art.5º- Fica instituído o mês de novembro como o Mês de Segurança Aquática, com instrumento de fortalecimento do “Programa Municipal de Segurança Aquática”.
§1º-O Mês de Segurança Aquática passará a integrar o Calendário Oficial do Município de São Paulo.
§2º- No Mês de Segurança Aquática serão intensificadas as ações do Programa Municipal de Segurança Aquática, com palestras e atividades voltadas para a divulgação dos cuidados que deverão ser tomados na prevenção e segurança aquática no Município de São Paulo.
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Art.6º- As despesas com a execução desta lei ficarão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinarem recursos específicos para seu fiel cumprimento.

Art.7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões,

ANTONIO DONATO
VEREADOR

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo instituir o “ Programa Municipal de Segurança Aquática” no Município de São Paulo, à semelhança do que já ocorre em outros municípios brasileiros, como exemplificativamente em Franca.
O mês de novembro foi o escolhido como o “ Mês de Segurança Aquática”, face a sua proximidade com o verão e a demanda maior nos clubes, piscinas, rios , lagoas, represas a partir deste período. O que facilita a ocorrência de acidentes e até mesmo mortes. Ressalte-se, outrossim, que no mês em questão os veículos de comunicação encontram-se mais receptivos à veiculação de matérias atinentes ao tema, facilitando sua divulgação.
Face ao exposto, a presente proposta tem como intuito a divulgação de práticas adequadas ao ambiente aquático, visando minimizar eventuais acidentes neste tipo de ambiente, por intermédio de informação e conscientização de mecanismos incentivadores das atividades aquáticas mais seguras, evitando quedas, afogamentos ou outras situações aquáticas de risco.
Carreamos ao presente, estudo feito pela SOBRASA- Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, com o intuito de fornecer maiores subsídios acerca do tema.
Por se tratar de matéria relevante e de grande interesse à segurança do munícipe, solicito aos Nobres Pares a aprovação do presente projeto de lei.




Dr David Szpilman

Dr David Szpilman

Dr David Szpilman - Sócio Fundador, Ex-Presidente, Ex-Diretor Médico e atual Secretário-Geral da SOBRASA; Ten Cel Médico RR do CBMERJ; Médico do Município do Rio de Janeiro; Membro do Conselho Médico e Prevenção da International Lifesaving Federation - ILS; Membro da Câmara Técnica de Medicina Desportiva do CREMERJ. www.szpilman.com