Lei Federal 8069 dispõe sobre a proteção integral a crianças e adolescentes e a responsabilidade de pais de crianças menores de 10 anos estarem acompanhadas por seus responsáveis o tempo todo em atividades e shows, o que pode ou não incluir piscinas de uso coletivo, dependendo de entendimento legal da lei.
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Enviado por Eduardo Fortunato