Lei Federal de Segurança Aquática em tramitação no Brasil

Histórico dos acontecimentos

No início do ano 2003, a deputada Laura Carneiro fez proposta do Projeto de Lei 1685/03, que criava a profissão de guarda-vidas em todo território Nacional (não em vigor).

Em 2003, com o início da nova diretoria eleita da SOBRASA, consideramos fundamental que colocássemos nossos esforços com o objetivo de termos lei de cunho federal que regulamente a profissão, formação e certificação de nossos guarda-vidas e com isto aumentar a segurança em praias, piscinas e áreas espelhadas em todo Brasil.
Elaboramos então uma proposta inicial de lei da SOBRASA, utilizando como base o DECRETO No 4.447, DE 14 DE AGOSTO DE 1981, do Estado do Rio de Janeiro, ampliando sua abrangência. Este projeto foi apresentado no Simpósio Brasileiro de Salvamento Aquático em Camboriú – SC, em Março de 2004, contando com um fórum de debates em que estavam presentes representantes de diversos serviços de salvamento a seguir:
Rio Grande do Sul – Brigada Militar
Santa Catarina – Corpo de Bombeiros
Paraná – Corpo de Bombeiros
São Paulo – Corpo de Bombeiros
Rio de Janeiro – Diretores da SOBRASA
Espírito Santo – Corpo de Bombeiros
Bahia – Salvamar
Brasília – Corpo de Bombeiros
Pernambuco – Corpo de Bombeiros
Mato Grosso – Corpo de Bombeiros
Portugal – Associação de Nadadores Salvadores (ASNASA)
Argentina – EPSA
Uruguai – Associação Nacional de Guarda-Vidas
Esta proposta permaneceu no site da SOBRASA por 6 meses, incorporando críticas e sugestões e foi encaminhada ao Deputado Capitão Wayne, que a colocou em moldes mais apropriados a uma lei federal.
Lei proposta pelo Deputado Capitão Wayne (PSDB-GO).

Neste mesmo período de proposta da Lei pelo Deputado Capitão Wayne, foram feitos outras propostas do mesmo tema com textos diversos.
Proposta do Deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP) – 2005 que substituía a proposta da deputada Laura Carneiro do início do ano 2003, e proposta do Deputado Milton Monti (PL-SP) com o PL 4676/04,

Com o afluxo de tantas propostas da referida matéria guarda-vidas neste período, havia a necessidade de reunir em um texto todas as informações que contemplassem os maiores anseios de todas as propostas. Foi então indicada uma relatora da matéria na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, a deputada Ann Pontes (PMDB-PA), que objetivasse primeiro e principalmente o reconhecimento da profissão de salva-vidas. Foi então elaborado e aprovado o texto substitutivo da relatora da matéria na comissão, deputada Ann Pontes (PMDB-PA), ao Projeto de Lei 1685/03, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) apresentado no SBT 1 CTASP (substitutivo) Ann Pontes.

Este projeto, que substitui o inicial da Deputada Laura Carneiro e dos demais deputados, é bem mais sintético e teve segunda a relatora o objetivo de regulamentar a profissão sem tirar poderes do governos estaduais, já que o Estado pode regulamentar a lei por decreto ou fazer nova Lei Estadual que não vá de encontro a Lei Federal. De forma que os Estados tenham mais liberdades de ação para legislar sobre a matéria. Veja as razões legais para a elaboração do Substitutivo.

Martin Leray

Martin Leray